A respeito dos crimes de lavagem de dinheiro e de abuso d...
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O crime de lavagem de dinheiro, por expressa disposição da Lei nº 9.613/98 (art. 2º, inciso II), é autônomo em relação à infração penal antecedente. Dessa forma, o processo e o julgamento “independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento
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