A Lei de Acesso à Informação − Lei Federal no 12.52...

A Lei de Acesso à Informação − Lei Federal no 12.527/2011 − exige a divulgação sponte propria, pelos órgãos públicos, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, o que vem sendo denominado de “transparência ativa”. O art. 8o da Lei estabelece um rol de informações que obrigatoriamente devem ser divulgadas, independentemente de requerimento. Dentre as informações mencionadas nesse rol, NÃO consta:

  • 01/08/2019 às 03:34h
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    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    III - registros das despesas;
    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade

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