Em cada um dos itens de 95 a 99, é apresentada uma situaç...

Em cada um dos itens de 95 a 99, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as normas do ECA e o entendimento do STJ. O defensor público recebeu intimação do juízo da infância e da juventude de decisão negando seguimento à apelação interposta, diante do não cumprimento do prazo recursal de dez dias previsto no ECA. Ficou certificado nos autos que o recurso foi interposto após quinze dias da intimação regular da DP. Nessa situação, não há nada a fazer, pois foi acertada a decisão do juiz: a Lei n.º 12.594/2012, ao modificar o ECA, revogou, tacitamente, a previsão legal anterior de prazo em dobro para a DP.

  • 17/02/2020 às 08:07h
    1 Votos

    quem não tem prazo em dobro é o MP e a fazenda pública. 

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