A respeito dos direitos difusos, coletivos e individuais,...
#Questão 531463 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.347/1985 - Ação Civil Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DPE/PE,
Defensor Público
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No julgamento do REsp 1.243.887/PR, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, a Corte Especial, ao analisar a regra prevista no art. 16 da Lei n. 7.347/1985, consignou ser indevido limitar a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas, de maneira aprioristica, ao território da competência do órgão judicante. (STJ. Corte Especial. AgInt nos EREsp 1447043/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/09/2018.)
Fonte: Dizer o Direito.
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