Julgue os itens subsequentes, quanto aos procedimentos do...

Julgue os itens subsequentes, quanto aos procedimentos dos juizados especiais criminais, da sentença condenatória e do desaforamento. Se forem relevantes os motivos alegados no pedido de desaforamento, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

  • 11/10/2019 às 08:50h
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    CPP Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


    § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


    § 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

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