A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem regu...
#Questão 531429 -
Legislação Especial Federal,
Lei Complementar 80/1994,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
DPE/ES,
Defensor Público (Nível I
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CERTA
Lei Complementar Nº 80/94
Art. 22. Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuarão no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
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Art. 23. O Defensor Público-Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.
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