A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem regu...

A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens subsequentes. O critério objetivo de definição da hipossuficiência nas legislações complementares federal e estadual, para fins de assistência jurídica pela defensoria pública, é divergente. Justifica-se a utilização de parâmetros distintos porque os hipossuficientes, no âmbito federal, têm perfil socioeconômico diferente dos necessitados na circunscrição do estado. No âmbito estadual, considera-se como insuficiente de recursos aquele que tenha renda pessoal mensal inferior a três salários mínimos, ou pertença a entidade familiar cuja média de renda per capita ou mensal não ultrapasse a metade do valor referido.

  • 10/11/2018 às 05:57h
    2 Votos

    O art. 5 LXXIV  determina que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


    Não há nenhuma distinção entre hipossuficiente Federal e Estadual, pois seria absurdo por ferir o princípio da isonomia.

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