De acordo com a Lei Federal 8625/93, é um órgão de execução do Ministério Público
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II - o Conselho Superior do Ministério Público; III - os Procuradores de Justiça; IV - os Promotores de Justiça.
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