Considerando que a gestão democrática de políticas públic...
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Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Fica a dúvida se os princípios da gestão democrática, apresentada na LDB no artigo 14, não se configura como uma normativa para a gestão democrática. Particularmente, achei de difícil interpretação a questão em tela.
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