A qualificação como OS − Organização Social, dada pelo Poder Público a pessoa jurídica de direto privado, sem fins econômicos, é definida pela Lei Federal no 9.637, de 15 de maio de 1998 e visa a conceder maior autonomia à atuação dessas organizações. As finalidades que permitem a qualificação como OS, segundo a lei federal, são, dentre outras,
I. experimentação não-lucrativa de novos modelos sócio-produtivos.
II. ensino.
III. desporto.
IV. pesquisa científica.
V. desenvolvimento tecnológico.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e IV.
I, IV e V.
II e III.
II, III e IV.
II, IV e V.
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