Contra o contribuinte BETA foi lavrado auto de infração com exigência de obrigação tributária em valor equivalente a 500 (quinhentos) valores de referência. Ao julgar a defesa apresentada pelo contribuinte, o julgador de primeira instância manteve a exigência. BETA depositou em dinheiro a quantia exigida e recorreu ao Conselho de Contribuintes. O Conselho, por unanimidade de votos, reduziu a 1/3 (um terço) o valor inicialmente exigido. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
o representante da Fazenda pode recorrer ao Prefeito da decisão do Conselho.
se o representante da Fazenda recorrer ao Prefeito, BETA pode apresentar recurso adesivo, da parte que lhe foi desfavorável.
uma vez que a importância em litígio excede o valor fixado por lei como limite de alçada, tendo o Conselho decidido parcialmente contra a Fazenda Municipal, obrigatoriamente haverá recurso de ofício.
a decisão será cumprida pela notificação a BETA para receber a diferença entre o valor depositado e o valor da condenação.
se BETA não pagar em 10 dias a parcela da exigência mantida (valor da condenação), o débito será imediatamente inscrito na dívida ativa.
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