Em se tratando do acesso à informação no âmbito federal,...
#Questão 530877 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação,
ESAF,
2014,
RFB,
Auditor Fiscal da Receita Federal AFRF (Língua Espanhola)
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- A.cabe recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias e dirigido diretamente à Controladoria-Geral da União do indeferimento a pedido de acesso a informações classificadas como sigilosas contidas em Ministérios integrantes do Poder Executivo Federal.(ERRADO)
- 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
- B.são classificadas como ultrassecretas, cujo prazo de restrição de acesso à informação é de 25 (vinte e cinco) anos, as informações que coloquem em risco a segurança do Presidente da República e respectivos cônjuge e filhos (as).(ERRADO)
- § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição
- C.compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício, a cada 04 (quatro) anos, ou mediante provocação de pessoa interessada.(ERRADO)
- § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas
- § 3º A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos
- D.é assegurado, por lei, o sigilo da identificação do requerente que apresentar pedido de acesso a informações de interesse particular contidas nas Cortes de Contas.(ERRADO)
- Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida
- E.mediante anuência do requerente é que a informação armazenada em formato digital será fornecida no referido formato.
- § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente
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