De acordo com a Instrução CVM 358/2002 as operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas por companhias abertas, caracterizam-se como:
ato relevante por não influir na decisão do acionista minoritário de comprar, vender ou manter valores imobiliários da empresa.
fato relevante desde que possam influir na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter valores mobiliários de emissão das companhias envolvidas na operação.
ato administrativo por não influenciar na tomada de decisão do público para comprar, vender ou manter valores mobiliários emissão das companhias envolvidas na operação.
fato contábil por não ser fator preponderante na decisão do acionista minoritário comprar, vender ou manter esses valores imobiliários da companhia.
ato não relevante por influir na decisão do público de comprar, vender ou manter aqueles valores imobiliários.
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