À luz da lei dos crimes ambientais e do Estatuto do Desar...
#Questão 530681 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
DPF,
Agente de Polícia Federal
3 Votos
Art. 13, Omissão de cautela, Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou MUNIÇÃO que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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