Sobre convenção coletiva de consumo, pode-se afirmar que
torna-se obrigatória após ratificação do poder público e publicação em jornal de grande circulação.
versa sobre relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços.
se exime do cumprimento da convenção o fornecedor que se desliga da entidade em data posterior à ratificação do instrumento pelo poder público.
as composições de conflitos de consumo não se incluem nas convenções coletivas e devem ficar adstritas em diretivas a serem baixadas pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
os sindicatos de categoria econômica podem regular apenas matéria atrelada a fomento, manutenção, desequilíbrio financeiro e concorrência desleal que afeta seus filiados.
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