Nos meios de comunicação tem se falado muito de internaç...
#Questão 530281 -
Legislação Especial Federal,
Lei 10.216/2001,
CEPUERJ,
2013,
Prefeitura de Queimados - RJ,
Médico Psiquiatra
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Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
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