O art. 8º da Lei nº 8.027/90 dispõe que pelo exercício i...

O art. 8º da Lei nº 8.027/90 dispõe que “pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumularem-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa”. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • 25/07/2019 às 10:30h
    1 Votos

    Alternativa incorreta, a letra C também está certa, na advertência também deve mencionar a causa da penalidade, conforme o:


    Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.


    § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.


     

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