O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Portanto, são atribuições do Conselho Tutelar:
I. atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II. autorizar crianças e adolescentes para viajar ou desfilar;
III. buscar e apreender crianças e adolescentes ou pertences dos mesmos;
IV. atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
V. expedir notificações.
Estão corretas apenas as alternativas
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}