Julgue os itens seguintes, relativos às disposições da Le...
Correto.
Defensor Público não pode receber honorários, mas a Defensoria Pública pode, até mesmo pela previsão contida no art. 4º, XXI da LC 80/94:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
(…)
XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores?
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Ademais, o STJ editou o verbete nº 421 de sua súmula, no sentido de que NÃO são devidos honorários à Defensoria Pública quando ela litiga contra a pessoa jurídica de direito público a que pertença, o que, numa interpretação a contrario sensu, corrobora o entendimento de que os honorários são cabíveis nas demais hipóteses:
Súmula 421 do STJ
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
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