Nos termos da Lei n.º 5.553/1968, a retenção injustificad...

Nos termos da Lei n.º 5.553/1968, a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal

  • 04/12/2018 às 08:11h
    1 Votos

    com base no art.3° da referida lei. pena de 1 a 3 meses mais multa. 0,50 centavos a 3 cruzeiros .

  • 06/12/2018 às 03:08h
    0 Votos

    Acertei, mas a pergunta tem um equívoco, em minha humilde opinião.
    O rol de documentos é taxativo, então, não será de qualquer documento de identificação, pois essa expressão está em lato sensu.
    Acertei mais por exclusão do que por análise.
    FORÇA

  • 09/09/2020 às 04:36h
    0 Votos

    Alvaro Henrique Fernandes ,NÃO É TAXATIVO O DOCUMENTO DESTA  LEI .

    NÃO SE ENGANEM ELE É UM ROL EXEMPLIFICATIVO

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