A, depois de consumir cocaína e sob o efeito dessa sub...

“A”, depois de consumir cocaína e sob o efeito dessa substância, conduziu uma pequena embarcação a motor de sua propriedade, na praia, expondo a risco a incolumidade de outrem, com as manobras perigosas que fazia. Pode-se afirmar que, assim agindo, “A” praticou:

  • 16/09/2020 às 01:56h
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    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa.

    Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

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