João, preso em flagrante pela prática do crime de roubo,...

João, preso em flagrante pela prática do crime de roubo, foi encaminhado à delegacia de polícia, onde apresentou a carteira nacional de habilitação para identificar-se, visto que não portava sua carteira de identidade. Ainda assim, o delegado determinou que João fosse submetido à perícia dactiloscópica.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem à luz do disposto na Lei n.º 12.037/2009.

Ao determinar a identificação criminal de João, o delegado praticou o delito de constrangimento ilegal.

  • 11/11/2019 às 11:52h
    3 Votos

    ERRADO - "O delegado que submeter o indivíduo a identificação criminal fora do previsto em lei, ocorrerá o crime de Abuso de Autoridade"

  • 05/02/2021 às 09:38h
    0 Votos

    Questão ERRADA.


    O delegado nao cometeu nenhum ato inlicito comprindo a lei.


    Segundo a lei 12037/09 artg 4 .


     

  • 22/02/2021 às 05:42h
    0 Votos

    Questão errada. Pois não houve nenhum ato contrário ao que segue abaixo:


     


    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:


    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;


    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;


    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;


    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;


    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;


    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.


    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.


    Art. 4º  Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.


     

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