Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência moral, que é entendida como qualquer conduta que
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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