relação à legislação especial, julgue os itens que se seg...
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços certo por que o juiz pode reduzir 1 até 2 terços. Na lei consta até 2/3, ou seja pode ser 1 chegando-se até 2/3.
Quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e à sua autoria. ( colaboração espontânea) (a meu ver caberia recurso).
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