Nos termos da Lei nº 7.853/89, das entidades a seguir que...

Nos termos da Lei nº 7.853/89, das entidades a seguir que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção das pessoas portadoras de deficiência, somente não poderá propor ação civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das mencionadas pessoas:

  • 19/03/2018 às 11:51h
    1 Votos

    Art. 3°: As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

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