Nos termos da Lei nº 7.853/89, das entidades a seguir que...
#Questão 528892 -
Legislação Especial Federal,
Lei 7.853/1989,
Magnus Auditores e Consultores,
2014,
INES,
Assistente em Administração
1 Votos
Art. 3°: As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
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