O Art. 25 da Lei nº 8.159/91, regulamenta responsabilida...

O Art. 25 da Lei nº 8.159/91, regulamenta responsabilidades, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social. Indique abaixo a alternativa que apresenta as responsabilidades regulamentadas por este artigo:

  • 29/12/2020 às 09:46h
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    Art. 25 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

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