Com relação à guarda e dispensação dos medicamentos controlados, a farmácia hospitalar encontra-se isenta de
apresentar autorização especial de funcionamento.
dispor de àrea restrita para a guarda de insumos controlados.
ter funcionário responsável pelo controle de estoque de insumos controlados.
adotar procedimentos de descarte de produtos controlados vencidos.
dispensar os fármacos das listas A3, B1 e B2, mediante notificação de receita B.
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