Conforme redação dada pela Lei no 9.677, de 02/07/98, qu...
#Questão 528262 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.677/1998,
FEPESE,
2014,
Prefeitura de Criciúma - SC,
Fiscal em Vigilância Sanitária
0 Votos
LEI Nº 9.677, DE 2 DE JULHO DE 1998.
Art. 272. Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2o Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa."(NR)
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