A Lei 6.360, de 23/09/76, dispõe sobre a vigilância a que...

A Lei 6.360, de 23/09/76, dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.

Com relação aos registros, é correto afirmar:

  • 26/05/2018 às 07:39h
    1 Votos

    Esta questao foi aplicada antes de 2015, o qual teve o paragrafo revogado e inclusao de um novo que aumenta para 10 anos, como mostra abaixo:

    1o - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - definirá por ato próprio o prazo para renovação do registro dos produtos de que trata esta Lei, não superior a 10 (dez) anos, considerando a natureza do produto e o risco sanitário envolvido na sua utilização. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

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