Leonardo e Suellen, residentes na cidade do Rio de Janeir...

Leonardo e Suellen, residentes na cidade do Rio de Janeiro, diante da necessidade de sua filha Laura, com 13 anos de idade. Viajar com sua avó materna para a cidade de Macaé, localizada ainda no Estado do Rio de Janeiro, a aproximadamente 180 quilômetros da capital, solicitaram informações sobre a viabilidade da viagem sem a presença dos pais. No caso em questão, é correto afirmar que

  • 31/10/2018 às 04:40h
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    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside,
    desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da
    Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    > 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o
    parentesco; <

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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