A alocação de recursos públicos federais e os financiamen...
Na aplicação de recursos não onerosos da União, será dado prioridade às ações e empreendimentos que visem ao atendimento de usuários ou Municípios que não tenham capacidade de pagamento compatível com a auto-sustentação econômico-financeira dos serviços,VEDADA SUA APLICAÇÃO A EMPREENDIMENTOS CONTRATADOS DE FORMA ONEROSA.
No Art. 50 § 3º É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, SALVO POR PRAZO DETERMINADO EM SITUAÇÕES DE EMINENTE RISCO À SAÚDE PÚBLICA E AO MEIO AMBIENTE.
Art. 50 (...)
§ 1o Na aplicação de recursos não onerosos da União, será dado prioridade às ações e empreendimentos que visem ao atendimento de usuários ou Municípios que não tenham capacidade de pagamento compatível com a auto-sustentação econômico-financeira dos serviços, VEDADA SUA APLICAÇÃO A EMPREENDIMENTOS CONTRATADOS DE FORMA ONEROSA.
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