Em audiência realizada nos termos da Lei n.o 9.009/95, ju...

Em audiência realizada nos termos da Lei n.o 9.009/95, juiz leigo, ao cumprir o dever de esclarecer as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, dirige-se ao réu da demanda e afirma que, em seu julgamento, o pleito do autor deve prevalecer, pois encontra-se devidamente provado, devendo entrar em acordo, pagando ao autor o que este demanda. O réu discorda veementemente do juiz leigo e não é obtida a conciliação, seguindo o processo seu trâmite regular. Diante dos fatos apresentados, tendo em vista as previsões do Código de Ética do Juiz Leigo, o réu poderá representar perante

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