De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/19...

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996) e o que determina o art. 39, a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia e abrangerá os seguintes cursos:

I. formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

II. educação profissional técnica de nível médio;

III. educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação;

IV. educação profissional de nível fundamental ou qualificação superior.

Estão corretas as afirmativas

  • 15/04/2019 às 05:00h
    2 Votos

    CAPÍTULO III


    DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL


    Da Educação Profissional e Tecnológica
    (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)


    Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.          (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)


    2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)


    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)


    II – de educação profissional técnica de nível médio;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)


    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

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