Em 17/2/2005, Vitor foi surpreendido, em atitude suspeita...
#Questão 527903 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
Polícia Civil - RN,
Delegado de Polícia Substituto
2 Votos
Abolitio Criminis Temporária - refere-se a suspensão temporária do ART. 12 (Posse irregular de Arma de fogo uso permitido) da Lei 10.826/ 03 .O efeito da suspensão durou de 22/12/2003 até 23/10/2005. Assim mesmo que apessoa tivesse sob sua posse uma Arma de Fogo de uso permitido, com numeração raspada ou suprimida, não configuraria crime.Porém é válida somente à Posse e não ao Porte.
Navegue em mais questões