Com base no disposto na Lei de Acesso à Informação, julgu...
§ 6o - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, POR ESCRITO, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, SALVO SE O REQUERENTE DECLARAR NÃO DISPOR DE MEIOS PARA REALIZAR POR SI MESMO TAIS PROCEDIMENTOS.
O §6º do art. 11 diz: Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, POR ESCRITO, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que DESONERARÁ o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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