Nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 – Lei de...
#Questão 527436 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
VUNESP,
2014,
PC/SP,
Desenhista Técnico
4 Votos
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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