Nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 – Lei de...

Nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 – Lei de Drogas – aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, poderá

  • 04/04/2020 às 08:51h
    4 Votos

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • 08/03/2020 às 11:18h
    2 Votos

    Para usuário de drogas não se aplica pena privativa de liberdade, mesmo se reincidente. 

  • 22/04/2019 às 05:35h
    0 Votos

    Poderá ser punido com pena de detenção se for reincidente, não?

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