“A Lei Estadual de Proteção e Acesso à Biodiversidade do Amapá – Lei n° 0388/97 – propõe uma nova relação homem-natureza, onde a distribuição das riquezas provenientes da utilização de recursos naturais seja feita de forma justa e ambientalmente correta, respeitando-se os critérios definidos. [...] Atualmente, não mais se concebe o desenvolvimento somente em função do desenvolvimento econômico. O desenvolvimento sustentável representa uma alternativa aos modelos ultrapassados de desenvolvimento, propondo novos paradigmas de crescimento econômico e social aliado à pré-servação do meio ambien-te.”(CAPIBERIBE, Janete. Da proteção e acesso à bio-diversidade no Amapá. P. 23)
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