Acerca do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Dr...

Acerca do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), julgue os itens subsequentes. As ações do SISNAD limitam-se ao plano interno, ou seja, aos limites do território nacional, razão pela qual esse sistema não comporta a integração de estratégias internacionais de prevenção do uso indevido de drogas.

  • 25/12/2017 às 04:34h
    4 Votos

    Lei 11343/06 - Art. 65. De conformidade com os princípios da não-intervenção em assuntos internos, da igualdade jurídica e do respeito à integridade territorial dos Estados e às leis e aos regulamentos nacionais em vigor, e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e outros instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:
    I - intercâmbio de informações sobre legislações, experiências, projetos e programas voltados para atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
    II - intercâmbio de inteligência policial sobre produção e tráfico de drogas e delitos conexos, em especial o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o desvio de precursores químicos;
    III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos.

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