A respeito das normas para repressão à produção não autor...
Ao analisar a Lei 11.343 salta aos olhos o erro da questão ao afirmar que "No território nacional, é expressamente proibido produzir, [...] não havendo previsão de licença pública para tal fim". Dispõe os artigos mencionados abaixo:
Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Depreende-se dos artigos citados que em determinados casos a legislação permite.
Obs: somente licença de autoridade competente pode permitir, LICENÇA PÚBLICA NÃO.
Nem toda licença pública é da Autoridade Competente (pode ser concedida por qualquer outro Órgão Público que não tenha competência legal).
Lei 11343/06: Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
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