A cobrança de taxas, nos valores constantes no anexo II,...

A cobrança de taxas, nos valores constantes no anexo II, da Lei Federal no 10.826/2003, NÃO inclui a prestação de serviços, relativos a

  • 18/04/2019 às 03:22h
    11 Votos

    Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
    I - ao registro de arma de fogo;


    II - à renovação de registro de arma de fogo;


    III - à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;


    IV - à expedição de porte federal de arma de fogo;


    V - à renovação de porte de arma de fogo;


    VI - à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.

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