A cobrança de taxas, nos valores constantes no anexo II,...
#Questão 526962 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento,
FCC,
2014,
TRT 2ª,
Técnico Judiciário
11 Votos
Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:
I - ao registro de arma de fogo;
II - à renovação de registro de arma de fogo;
III - à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
IV - à expedição de porte federal de arma de fogo;
V - à renovação de porte de arma de fogo;
VI - à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
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