Com referência a essa situação hipotética, julgue os segu...
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
O caput do art. 8 diz que ação controlada é o ato de retardar a intervençaõ policial ou administrativa, desde que mantida sob observação para que se concretize no momento mais eficaz, no entanto o paragrafo 1 informa que o retardamento de ação policial ou administrativa SERA COMUNICADA AO JUIZ COMPETENTE.
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