Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fecha...

Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fechado, após condenação por prática de crime. Ambas trabalham e cursam o ensino médio.

Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a LEP acerca do instituto da remição, julgue os itens seguintes.

Lúcia poderá remir sua pena com suas atividades, mas, para isso, será necessário que opte pela remição com base nos dias de trabalho ou nos dias de estudo, já que a LEP proíbe a cumulação das possibilidades de remição.

  • 19/08/2019 às 03:37h
    7 Votos

    Art. 126


     


    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.   

  • 30/07/2020 às 09:28h
    2 Votos

    O STF determina que o trabalho em regime aberto que for realizado fora da casa de albergado não será considerado para fins de remição da pena.

  • 06/11/2019 às 01:45h
    1 Votos

    ACERTEI O GABARITO DA  QUESTÃO,  MAS PARA MIM ESTÁ ERRADA, pois umas das condições para o regime aberto e a condição de trabalhar ou de poder faze- lo em certo prazo. Ainda segundo a lei 7210 o condenado que cumpri pena no regime aberto pode remir por estudos. Referida lei não cita remição  por trabalho no regime aberto. 

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