Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fecha...

Lúcia cumpre pena no regime aberto e Ana, no regime fechado, após condenação por prática de crime. Ambas trabalham e cursam o ensino médio.

Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a LEP acerca do instituto da remição, julgue os itens seguintes.

Ana tem direito à remição de um dia de sua pena para cada doze horas de frequência escolar e, se concluir o ensino médio com certificação por órgão competente do sistema de educação enquanto estiver cumprindo pena, será beneficiada com a adição de um terço ao tempo remido em função das horas de estudo.

  • 04/06/2020 às 02:59h
    2 Votos

    Mas no final foi imposto que foi divido em 1/3 dos dias temidos .. 

  • 26/01/2020 às 10:59h
    2 Votos

    Eu marquei como "Errado" pois 12 horas de de frequência escolar não é efeito automático para remir um dia, é também exigido que seja distribuido em 3 dias de frequência para seu efeito.


    Se eu errasse essa dai no dia da prova ia ficar p da vida.

  • 12/07/2021 às 12:13h
    1 Votos

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 



    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)



    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 



    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

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