A partir das célebres lições de Mauro Cappelletti a respe...

A partir das célebres lições de Mauro Cappelletti a respeito das ondas renovatórias do processo civil, podemos aferir a tendência mundial em conferir aos cidadãos o amplo acesso à justiça, em especial daqueles desprovidos de recursos materiais, a tutela dos interesses transindividuais, a busca de mecanismos extraprocessuais de solução dos conflitos e, por fim, um processo cuja organização interna proporcione mecanismos para torná-lo mais simples e efetivo. Atento a tais movimentos renovatórios, o legislador brasileiro instituiu os Juizados Especiais Federais, sobre os quais é possível afirmar que:

  • 22/06/2021 às 01:46h
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    a) ERRADA. caracterizado por possuir competência absoluta no foro onde houver Vara do Juizado Especial (CERTO) quando da sua instalação, a ele são remetidas todas as demandas que se subsumam à sua competência (ERRADO). Trata-se de comezinha regra que excepciona o princípio da Perpetuatio Jurisdictionis (ERRADO). Art. 3o,§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.  Art. 25. Não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas ajuizadas até a data de sua instalação.

     b) CERTA. lavrado um auto de infração e regularmente notificado o contribuinte, é possível que se insurja contra tal ato administrativo, postulando a decretação de sua nulidade, por meio de demanda ajuizada perante o Juizado Especial Federal, desde que respeitado o limite de alçada.  CERTO
    Art. 3o,  § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    c) ERRADA. por ter competência limitada a 60 salários mínimos, as condenações pecuniárias realizadas nos Juizados deverão ser honradas sempre por meio de RPV – Requisição de Pequeno Valor.(ERRADO)


    Art. 17,§ 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

    d) ERRADA. não se admite a interposição de recursos contra decisões interlocutórias ( CERTO- É A REGRA, MAS COMPORTA A EXCEÇÃO DO ART 4º), mas apenas para impugnar decisões definitivas. (ERRADO)
    Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação. Neste caso, excepcionalmente, adimite a lei que se interponha recurso, qual seja; agravo de instrumento. Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva.

    e) ERRADA. só se admite na qualidade de rés nos Juizados Federais as pessoas jurídicas de direito público (ERRADO). Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

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