De acordo com a Lei de Execução Penal, julgue os itens s...
#Questão 526643 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
DPDF/DF,
Defensor Público de Segunda Categoria
1 Votos
A prática de falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (súmula 441). Esse posicionamento, todavia, não impede que o cometimento da falta seja considerado quando da análise do cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. Com efeito, o art. 83, inciso III, do Código Penal estabelece que o livramento pode ser concedido desde que comprovado comportamento satisfatório do preso durante a execução da pena. A falta grave, dessa forma, pode funcionar como impeditivo ao livramento por revelar a conduta imprópria daquele que o postula.(STJ)
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