De acordo com a Lei de Execução Penal, julgue os itens s...

De acordo com a Lei de Execução Penal, julgue os itens subsequentes. É pacificado, na jurisprudência do STJ, o entendimento de que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo condenado que cumpre pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional.

  • 17/05/2020 às 09:05h
    4 Votos

    SUSPENDE.

  • 26/02/2020 às 09:21h
    1 Votos

    SÓ INTERROMPE PROGRESSÃO DE PENA CUMPADE.


     

  • 22/02/2021 às 07:17h
    1 Votos

     A prática de falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (súmula 441). Esse posicionamento, todavia, não impede que o cometimento da falta seja considerado quando da análise do cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. Com efeito, o art. 83, inciso III, do Código Penal estabelece que o livramento pode ser concedido desde que comprovado comportamento satisfatório do preso durante a execução da pena. A falta grave, dessa forma, pode funcionar como impeditivo ao livramento por revelar a conduta imprópria daquele que o postula.(STJ)

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