Com relação aos crimes hediondos e ao tráfico ilícito de...
#Questão 526635 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
DPDF/DF,
Defensor Público de Segunda Categoria
1 Votos
Lei 8069/90 ECA - Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
§ 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
§ 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
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