Julgue os seguintes itens, relativos aos crimes de porte...

Julgue os seguintes itens, relativos aos crimes de porte ilegal de arma de fogo, roubo e falsificação. Conforme a jurisprudência pacificada do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação.

  • 31/05/2017 às 06:20h
    8 Votos

    PORTE DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE LESÃO REAL. AFERIÇÃO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
    Nos termos do entendimento majoritário das duas Turmas componentes da Terceira Seção, o crime de porte de arma de fogo é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir se a arma de fogo é capaz de produzir lesão real a alguém. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista da relatora.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 104206/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 26/8/2010)
    Foco e Fé!!! DEUS ABENÇOE

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis