Julgue os itens seguintes com base na Lei n.º 11.343/2006...
Título
HC 239544 / PI
Data
12/06/2012
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. 2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. Na hipótese, considerando que o paciente foi preso em flagrante em 25/07/2011, não é excessivo e desarrazoado o decurso de aproximadamente 11 meses sem o término da instrução, pois, além das peculiaridades da causa já sinalizarem maior demora processual, depreende-se do andamento processual extraído do endereço eletrônico do Tribunal de origem que a ação penal vem tramitando de forma regular, sendo que na audiência de instrução realizada em 21/05/2012 foram deferidas as diligências requeridas pela defesa, não havendo, assim, qualquer desídia do aparelho estatal.
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