Julgue os próximos itens, acerca do Estatuto do Desarmame...

Julgue os próximos itens, acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 4/2014 e do Código Internacional Q. O ato de montar ou desmontar uma arma de fogo, munição ou um acessório de uso restrito, sem autorização, no exercício de atividade comercial constitui crime de comércio ilegal de arma de fogo, com a pena aumentada pela metade.

  • 31/05/2017 às 05:20h
    12 Votos

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena ? reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
    (...)
    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei.

  • 05/12/2018 às 11:00h
    10 Votos

    EU discordo do gabarito. A pena é aumentada apenas aos integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o. Assim, genericamente falando, a pergunta não se referiu a eles.

  • 28/08/2018 às 11:41h
    6 Votos

    Está claro no art. 19, pois este crime é do art 17.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade
    se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Obs. Tem que se atentar, pois o texto está dizendo que é "no exercício de atividade comercial" - art. 17 Comercio ilegal de arma de fogo

  • 27/09/2020 às 03:17h
    2 Votos

    Lei Nº 10826/03 


    Art.17 - ...desmontar, montar, remontar...


    Art.19 - a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.


    Art. 21 -  são insuscetíveis de liberdade provisória.

  • 13/07/2018 às 09:17h
    1 Votos

    MAIS EU ACHEI CONFUSA POIS NA QUESTÃO ESTÁ FALANDO QUE "UMA" O ato de montar ou desmontar uma arma de fogo, munição ou um acessório de uso restrito, sem autorização, no exercício de atividade comercial EU ASSINALEI COM ERRADA !!!

  • 18/11/2019 às 07:09h
    1 Votos

    Se for de uso proibido ou restrito a pena é aumentada da metade se cometerem cime do art 17 e 18 do estatuto do desarmaneto.


    O texto da quetsão está escrito correto, muitos aí q não leiram a lei por completa ainda e estão equivocados.

  • 23/05/2018 às 07:09h
    1 Votos

    Foi citado "uso restrito" que no caso desco figira o texto do art 17...tornando a questão mal confusa

  • 13/07/2018 às 03:11h
    1 Votos

    Está claro no art. 19, pois este crime é do art 17.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade
    se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • 14/08/2021 às 03:45h
    0 Votos

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

  • 09/06/2018 às 11:17h
    -1 Votos

    Ver art. 20 /03da lei 10.826

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