De acordo com a Lei n° 4.320, de 17/03/1964 e suas alter...

De acordo com a Lei n° 4.320, de 17/03/1964 e suas alterações, o superávit do Orçamento Corrente

  • 01/08/2020 às 05:15h
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    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                    (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                   (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.                     (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

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